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Antes de começar o assunto quero deixar claro que não sou da área jurídica. Minha área é Sistemas de Informação, tecnologia, o que escrevo aqui sobre esse assunto é um relato de minha experiência com a monetização de blogs e como descobri que era necessário declarar valores recebidos do exterior, no nosso caso específico dinheiro recebido através do programa de afiliados Google Adsense.

Blogueiros sonegam impostos por que não sabem que precisam declarar o dinheiro recebido do exterior, principalmente. Não importa o valor que você receba, no caso do Adsense sempre que você consegue juntar 100 dólares você tem direito de receber esse valor em sua conta. Se você receber, precisa declarar. Descobri esse fato ao fazer minha declaração do imposto de renda desse ano.
Se você está nessa situação, não importando o valor que recebe do exterior, você precisa, em primeiro lugar, instalar o programa carnê-leão 2009 para declarar mês a mês o que está recebendo. Se esse valor ultrapassar R$1.434,59 você precisará pagar o imposto devido até o última dia útil do mês posterior ao recebimento. Ou terá que arcar ainda com multa e juros. Esse pagamento não é feito quando chegar o momento de declarar o imposto de renda, ele deve ser feito logo. Por isso se você recebeu algum rendimento vindo do exterior esse ano faça o download do Carnê-leão 2009 e acerte sua situação. Se é do ano anterior sugiro que procure um contador que poderá lhe orientar como proceder o pagamento do imposto devido.
Veja a tabela de valores abaixo:
Como citei no início do artigo não sou especialista dessa área, o artigo tem o objetivo de passar uma experiência que tive com o imposto de renda esse ano. Como não tinha valores recebidos em 2008 pude declarar meu IRPF tranquilo, sem problemas. Qualquer dúvida aconselho que leia o artigo abaixo que muito me auxiliou no início do ano.
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Situação interessante… nunca pensei que os rendimentos via internet (publicidade), tivessem que ser declarados. Um abraço. Filipe Cabral Escreveu um post sobre… Mundo dos Wallpapers apresenta Ghost Rider |
@Filipe Cabral – Não conheço a legislação de Portugal, seria interessante você pesquisar e escrever algo sobre o assunto, o que acha? posso até colocar aqui nesse artigo um link para seu artigo sobre o assunto, |
Gustavo, obrigado por ter citado o Blogadão, estou feliz por ter ajudado. abraço Rauta Escreveu um post sobre… Vídeo: Homenagem a Michael Jackson no Rio de Janeiro |
@Rauta – me ajudou muito mesmo, eu que agradeço, |
Muito interessante e oportuno o artigo. Gustavo, um pessoa só deve declarar IR somente quando todos seus rendimentos superarem R$1.434,59, certo? Laurentino Mello Escreveu um post sobre… Esse merece um Clique: Junho 2009. |
@Laurentino Mello – não, independente do valor vindo do exterior você precisa declarar, agora só começa a pagar a partir desse valor. |
Até se recebe $ 1 dolar tenho que declarar,rsrs!!!brincadeira!! Rafael Escreveu um post sobre… Ganhe dinheiro com twitter |
Ajudou a esclarecer alguns que tem dúvida |
Laurentino; a resposta é NÃO. Há outras situações onde a declaração é obrigatória mesmo que a renda seja inferior. basta consultar o site da receita. Vale lembrar que, para o carnê Leão, também valem as isenções. Por isso, se você tiver dependentes, pode até receber mais do que isso e não recolher nada. (só no fim do ano). |
@Arthurius Maximus – obrigado por ajudar a esclarecer a dúvida do Laurentino. Gustavo Freitas Escreveu um post sobre… Participe das comemorações do 1º ano do blog Jornalismo SL |
Obrigado Gustavo e Arthurius pelo auxílio. Abraços! Laurentino Mello Escreveu um post sobre… Esse merece um Clique: Junho 2009. |
Tem que declarar o imposto mesmo quue a quantia seja de por exemplo 300 reais? Abraços |
@Petersson – sim, é preciso declarar, mas declarar imposto de renda não significa pagar, para maiores detalhes aconselho a procurar um profissional da área, |
Realmente muito interessante e concerteza muita gente não sabe, ainda nao faço publicidade no meu blog, penso no Buscape, pois quando visito outros sites/blogs é o único patricionador que eu quase sempre clico. Abr Thiago Escreveu um post sobre… CINEMA – Crítica de "Transformers 2: A Vingança dos Derrotados" |
@Thiago – nunca utilizei o buscapé, utilizo o hotwords e o adsense, Gustavo Freitas Escreveu um post sobre… Liberado o download do Firefox 3.5 |
é MUITO mais facil o povo ir num contador e fazer estas perguntas. as vezes eu acho que a internet é um sucesso porque incentiva muito a preguiça das pessoas. não acha? |
Achei muito importante está máteria, mais uma vez vc sempre nos alertando . FABIANA FERREIRA Escreveu um post sobre… PROJETOCLICK PEDIDO DE PAGAMENTO NÚMERO 6 |
Posso complicar um pouco mais? A rigor, o blogueiro também responderia, solidariamente, por eventual dano causado em razão de publicidade veiculada, em sua página. Pensem naqueles tradicionais programas de afiliados em que o blogueiro se torna “sócio”. A palavra sócio fala por si só… O artigo 25, § 1, do Código de Defesa do Consumidor, é claro nesse sentido: “Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores.” Notem que a lei usa a expressão “todos”…! Claro que se o blogueiro responder por algum dano, terá direito à ressarcimento perante quem causou diretamente o prejuízo; mas, já imaginaram o custo disso tudo? Pensem na hipótese em que o leitor compra produto, a partir de anúncio veiculado no blog; paga, mas, não recebe a mercadoria… Mas, não se apavorem, essa matéria é extremamente polêmica nos Tribunais. De todo modo, recomendo cautela na veiculação de anúncios. Marcos Escreveu um post sobre… Gorjetas: Retenção pelo empregador para pagamento de encargos |
@Marcos – foi excelente seu comentário, pois existem muitas questões que envolvem a monetização de um blog. as pessoas precisam entender que a partir do momento que visam lucro com um blog começam também a surgir responsabilidades…monetizar um blog não é somente colocar afiliados e ver o que vai dar…é preciso ter cautela e pesquisar muito antes de associar seu blog com algum serviço/produto/afiliado na internet, |